Ubajra – A Justiça condenou o Banco BMG a pagar indenização de R$ 9
mil pelos danos morais causados à uma aposentada de Ubajara, na Serra da
Ibiapaba. De acordo com decisão do juiz Elison Pacheco Oliveira
Teixeira, do Juizado Especial, a aposentada afirmou que nunca assinou
contrato com o banco, mas foi surpreendida com débitos mensais no
benefício.
Os valores eram relativos a suposto empréstimo de R$ 851,00 reais. A
instituição financeira alegou ter tomado os cuidados necessários para a
concessão do empréstimo. Defendeu também que foram apresentados
documentos originais no momento da negociação.
Ao analisar o caso, o juiz destacou que suposta fraude cometida por
terceiro não pode ser considerada ato isolado e exclusivo do
infrator. Ainda de acordo com o magistrado, o desconto no benefício do
aposentado já gera dano moral indenizável.
Fonte: Ceará Agora
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