O
Tribunal Regional Federal da Quinta Região, em Recife, decidiu
extinguir a pena de quatro anos e seis meses de prisão que havia sido
imposta ao ex-prefeito do Município de Chaval, na Região Norte do Estado
(425Km de Fortaleza), Paulo Sérgio de Almeida Pacheco.
Advogado
Leandro Vasques havia impetrado o recurso contra a decisão da Justiça
que condenou o político a dois anos e meio de prisão FOTO: KIKO SILVA
O
ex-gestor havia sido condenado pela Justiça sob a acusação de desvio de
verbas públicas durante sua administração. Consta no processo que o
desvio de verbas decorreu na celebração de convênio entre a Prefeitura
de Chaval e o Governo Federal com o propósito de oferecer cursos de
artesanato e de corte e costura para os moradores daquele Município
cearense.
Referido
convênio havia sido celebrado entre a Prefeitura e a União em 1998. A
prestação de contas havia sido reprovada, o que levou o Ministério
Público a investigar o caso e denunciar o então gestor. No entanto, após
a divulgação da sentença condenatória, Paulo Sérgio de Almeida Pacheco,
através de sua defesa, decidiu recorrer contra a decisão judicial.
Prescrição
O
recurso foi impetrado junto ao Tribunal Regional Federal da Quinta
Região pelos advogados cearenses Leandro Vasques e Holanda Segundo.
Coube
ao desembargador federal Edilson Nobre a missão de atuar como relator
do recurso. Em entrevista ao Diário do Nordeste, na noite de ontem, o
criminalista Leandro Vasques informou que o TRF decidiu extinguir a pena
aplicada a Paulo Sérgio Pacheco por entender que a mesma já estava
prescrita.
Fonte: Diário do Nordeste
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