sábado, 22 de outubro de 2011

Ministério Público do Ceará garante salário mínimo a servidores de Tianguá

O Ministério Público do Ceará (MP-CE) requereu uma medida liminar ao juiz de Direito que responde pela comarca de Tianguá, Elison Pacheco Oliveira Teixeira, determinando que o município promova, dentro de 30 dias, o valor adequado da remuneração de seus servidores ao salário mínimo estabelecido em lei, mesmo que a administração municipal tenha estabelecido carga horária inferior à prevista na Constituição Federal.
Caso seja descumprida a ordem, o município será multado em R$ 10 mil, correndo por conta do patrimônio pessoal do agente público destinatário da ordem judicial o ônus financeiro do pagamento da multa em alusão. O pagamento da multa visa garantir a efetividade da medida. A documentação apresentada pelo representante do Ministério Público revela que alguns servidores públicos estão recebendo menos de um salário mínimo por mês.
Em resposta, a gestão municipal reconheceu tal circunstância, afirmando, no entanto, que “os integrantes da folha de pagamento que recebem valores inferiores ao valor do salário mínimo, não tem com o município contrato de trabalho, sendo remunerados por conta de Portarias que não se subordinariam à regra constitucional; mas, sim, deveriam obediência aos limites da Lei Municipal nº 337/2002, em pleno vigor”.

*Com informações da Assessoria do MP-CE

0 comentários:

Postar um comentário

Todos os comentários são lidos e moderados previamente
São publicados aqueles que respeitam as regras abaixo:

-Seu comentário precisa ter relação com o assunto da matéria
- Não serão aceitos comentários difamatórios
- Em hipótese alguma faça propaganda de outros sites ou blogs

Os Comentários dos leitores não refletem as opiniões do do TR.