sexta-feira, 21 de outubro de 2011

TRT/Ce inicia mutirão para cadastrar devedores trabalhistas em base de dados

 Tribunal Regional do Trabalho do Ceará (TRT/Ce) inicia na próxima 2a.feira (24/10) um mutirão para cadastrar empresas ou pessoas físicas com débitos reconhecidos judicialmente no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas.
A base de dados será utilizada para emissão da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), mais uma ferramenta para auxiliar quem venceu uma disputa na Justiça do Trabalho a receber os créditos a que tem direito.
Para realizar o cadastramento e também para inventariar todos os processos em tramitação na 1ª Instância, o TRT/Ce agrupou as varas do Trabalho do Ceará em quatro grupos.
Nos dias em que for realizado o inventário, não haverá audiências, atendimento ao público e outros serviços cartorários.
Todos os prazos ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia após o fim do inventário.
O primeiro grupo a realizar o inventário é formado pela Vara de Caucaia e 1ª, 2ª, 4ª, 6ª, 9ª, 10 ª, 13ª e 14ª Varas do Trabalho de Fortaleza.
O trabalho será realizado entre os dias 24 de outubro e 8 de novembro.
Na sequência, o inventário ocorrerá no grupo composto pelas Varas de Maracanaú, Pacajus, 3ª, 5ª, 7ª, 11ª e 12ª Varas do Trabalho de Fortaleza e o Posto Avançado de Maranguape.
As atividades ocorrem de 9 a 21 de novembro.
De 21 a 27 de novembro, o inventário será realizado nas Varas do Trabalho de Crateús, Sobral, Tianguá e Baturité. Por fim, as unidades judiciárias de Juazeiro, Crato, Iguatu, Quixadá, Limoeiro do Norte e Posto Avançado de Aracati vão inventariar os processos entre 1ª e 9 de dezembro.
Certidão
A primeira unidade judiciária a iniciar o inventário de processos com o objetivo cadastrar os devedores e ajustar dados estatísticos foi a 8ª Vara do Trabalho de Fortaleza.
O trabalho foi realizado entre os dias 26 e 30 de setembro e inclui treinamento de servidores com o novo sistema, análise e separação de cada processo, entre outras atividades.
A base de dados será utilizada a partir de janeiro do ano que vem para emissão da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). Instituída pela Lei 12.440/2011, a CNDT servirá para comprovar a inexistência de débitos com a Justiça do Trabalho.
O documento vai impedir, por exemplo, que empresas com débitos trabalhistas participem de processos de licitação com a Administração Pública.


Fonte: TRT/Ceará - 7a. Região

0 comentários:

Postar um comentário

Todos os comentários são lidos e moderados previamente
São publicados aqueles que respeitam as regras abaixo:

-Seu comentário precisa ter relação com o assunto da matéria
- Não serão aceitos comentários difamatórios
- Em hipótese alguma faça propaganda de outros sites ou blogs

Os Comentários dos leitores não refletem as opiniões do do TR.