01 de dezembro de 2011
A 5º Câmara Cível, do Tribunal de Justiça do Ceará, determinou que a Companhia Energética do Ceará (Coelce) pague uma indenização no valor de R$19.500,00 para a empresária M.E.G, proprietária de um hotel em Ubajara, na Serra da Ibiapaba.
A decisão foi proferida nesta quarta-feira (30) e teve como relator o desembargador Francisco Barbosa Filho.
Na ação, que começou a tramitar em 2005, a empresária alegou que não foi informada, antecipadamente, do possível corte de energia e que sem o serviço não teve condições de atender os hóspedes. A prova testemunhal foi fator decisivo para a empresária tivesse uma sentenção à seu favor. Ela conseguiu provar que um grupo de turistas cancelou as reservas alegando que era inviável permanecer no local sem energia elétrica.
A proprietária do hotel informou ainda que perdeu vários equipamentos como, freezer e geladeira, além de diversos produtos alimentícios.
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