quinta-feira, 3 de novembro de 2011

Em Sobral Ronda do Quarteirão prende mulher que passava trote

 
 
O meu apelo é para a população. Quando as polícias Civil e Militar, Corpo de Bombeiros, Defesa Civil são deslocados para uma ocorrência e não é nada, impede que outras pessoas sejam atendidas. Esses órgãos podem deixar de salvar uma ou mais vidas, por causa da imprudência de algumas pessoas.
Diariamente são verificado diversos casos em que viaturas são deslocadas para atender a uma determinada solicitação da presença da polícia, mas ao chegam ao local indicado os militares constatam não existe a ocorrência, o que prejudica o trabalho policial que poderia estar atendendo a um fato verídico.
VEJA ESTE CASO
MULHER PASSA TROTE E É PRESA PELO RONDA
Na madrugado do dia 03 de novembro, por volta das 2h25 a CIOPS deslocou a RD1209 do RONDA, composta pelos Sds Moran e Mororó á Avenida Tupinambá, Alto do Cristo para atender a uma ocorrência de um suposto arrobamento em residência.
Imediatamente os policiais foram ao local e ao chegaraem na casa da solicitante, esta informou de que havia alguém no muro da sua residência, porém quando os polciais entraram a residência da solicitante, esta confessou aos policiais de que não havia nada de anormal ali, pois ela apenas queria só ver os policiais do Ronda, pois estava sozinha e achava eles bonitos.
Vale salientar que esta senhora de nome Glaúcia Carneiro, 36 anos, por duas vezes já foi presa por outros policiais pelo mesmo crime de trote e desta vez não foi diferente. Então, de imediato os polciais deram voz de prisão a acusada, e a conduziram até a DRPC, onde foram feitos todos os procedimentos legais. Sendo enquadrada no art 340 do CPB ( TROTE) por passar a polícia comunicação falsa de crime. ( T.C.O Nº 0888/2011)
TROTE É CRIME. CUIDADO!
Com a pena de reclusão de um a seis meses, ou multa, provocar a ação de autoridade, sobre ocorrências de crimes, ou de contravenção que não são verídicas, a comunicação falsa de crime causa uma série de danos à sociedade.
É fundamental que pais e responsáveis orientem as crianças para que não cometam este crime. E, aos adultos que acreditam que se trate apenas de uma brincadeira, fica o alerta. Trote, falsa comunicação para autoridades é um crime previsto no código penal e causa conseqüências à sociedade.
Fonte:Blog do ronda de sobral/Ceará em Rede

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