terça-feira, 24 de janeiro de 2012

Mais de 5 mil animais silvestres foram apreendidos no Ceará em 2011

Aproximadamente 1.200 galos foram apreendidos em 2011
Divulgação
O Centro de Triagem do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), em Messejana, recebeu 5.060 animais silvestres somente em 2011.
Deste total de apreensões no Estado, 80% aconteceram em Fortaleza. De acordo com informações do chefe de fiscalização do Ibama/CE, Roufran Ribeiro, a capital cearense é a campeã no tráfico de animais silvestre.
Roufran disse ao Diário do Nordeste Online que o mercado do tráfico de animais silvestres tem crescido, devido ao grande lucro proporcionado pelo setor ilegal. "No tráfico, os animais costumam valer dez vezes mais", diz.
A multa para quem atua neste mercado é de R$ 1.500, mas se o animal apreendido estiver na lista dos que estão em risco de extinção o valor da multa custa R$ 5.000.
Rinha de galos
Os galos foram os animais domésticos mais apreendidos em 2011. Cerca de 1.200 espécies que eram usadas em rinhas foram levadas para o Centro de Triagem. "Alguns, infelizmente, precisam ser sacrificados, pois costumam injetar anabolizantes nos animais", revela.
Processo de readaptação
O chefe de fiscalização do Ibama-CE afirma que todo animal apreendido tem que passar pelo Centro em Messejana."Lá, ele passa de 30 a 45 dias num processo de triagem e depois é encaminhado para um local seguro", explica.
Roufran ressalta que a maior preocupação do Ibama é que o animal não volte para o tráfico.
Como adquirir um animal silvestre
A decisão em possuir em casa um animal silvestre deve levar em conta a responsabilidade no correto trato do animal, sobretudo oferecendo alimentação adequada, água de boa qualidade, cuidados veterinários e sanitários, abrigo e respeito a individualidade e as características da espécie. O mesmo vale para outros animais, sejam domésticos ou exóticos.
O abandono de animais pelo homem tem causado muitos prejuízos à agricultura e à saúde publica, com grande ônus para o Estado.
O criador somente deve adquirir animais silvestres somente após ter se certificado que eles são procedentes de criadouros comerciais devidamente autorizados pelo Ibama. Quem está vendendo deve provar isso e fornecer a Nota Fiscal com os dados que foram citados na pergunta dois.

Fonte: Diário do Nordeste

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