
A Assembleia Legislativa aprovou, durante o ano de 2011, alguns
projetos de lei referentes à segurança em agências bancárias em todo o
Estado, dentre os quais se destacam os projetos de lei de nº 39/11 e
48/11, de autoria dos deputados Welington Landim (PSB) e Tin Gomes
(PHS), respectivamente.
O projeto de nº 39/11 dispõe sobre a proibição de uso do capacete, ou
qualquer outro objeto que dificulte a identificação do
condutor/passageiro nas agências bancárias, instituições financeiras no
Ceará e estabelecimentos comerciais e públicos. Segundo Welington
Landim, em locais como postos de combustíveis, lavagem, estacionamentos e
comércio em geral, os usuários e condutores de motocicletas e
passageiros deverão retirar o equipamento de segurança logo que
estacionem para serem atendidos.
De acordo com o parlamentar, o objetivo principal do projeto de lei é
tentar reduzir o alto número de crimes praticados por motociclistas no
Estado e diminuir a sensação de insegurança de quem trabalha no
comércio. “Inúmeros são os relatos de cearenses que foram retirar certa
quantia em dinheiro, e em seguida foram abordados por pessoas utilizando
capacete”, disse o deputado.
Já o projeto de Tin Gomes trata da instalação de divisórias
individuais, proibição do uso de celular, instalação de câmeras de
segurança e contratação de empresas especializadas para as agências
bancárias do Estado. “Ficam as agências bancarias, obrigadas a instalar
divisórias individuais entre os caixas e o espaço reservado para
clientes que aguardam atendimento, proporcionando privacidade e
segurança às operações financeiras”, diz trecho do projeto.
Segundo Tin Gomes, o não cumprimento das disposições dessa lei
sujeitará ao infrator multa diária de 500 UFIR-CE (Unidade Fiscal de
Referência do Ceará).
Da AL do CE
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