O
blog do Elias apresenta matéria citando uma lista com os nomes de
pessoas ligadas a educação do município de Ibiapina (pública ou privada)
e que, provavelmente, um deles seria o (a) convidado (a) para ocupar o
cargo de Secretário Municipal de Educação, com a provável saída do
professor Alberto Sabino.
Assim ficou composta:
1. Prof. Francisco Rogério Alves (ex-diretor do Alto Lindo - Rogério da Eliane)
2. Sra. Cleide (Técnica da Secretaria de Educação e esposa do Virgílio - primo da 1ª Dama)
3. Prof. Walfrido de Oliveira Portela (ex-diretor do Zulmira Melo - da EPMM)
2. Sra. Cleide (Técnica da Secretaria de Educação e esposa do Virgílio - primo da 1ª Dama)
3. Prof. Walfrido de Oliveira Portela (ex-diretor do Zulmira Melo - da EPMM)
Um
nome, entre outros que poderiam ser lembrados, e cito como exemplo, que
deveria também ser incluído na lista para ocupar o cargo de Secretário
de Educação do município de Ibiapina seria o do professor Francivaldo
Romão.
Em Ibiapina dispomos de muitas pessoas, principalmente professores (as), comprometidos com a educação de nosso município.
Quem
sabe este não seria o momento de fazermos diferente. A grande
oportunidade para abrimos um amplo debate sobre a educação de nosso
município e, assim, escolhermos o perfil ideal para ocupar a cadeira de
Secretário. Pessoas que entrassem comprometidas em assumir desafios, com
o de colocar em prática a Lei Municipal 384/2007 que torna obrigatória a
eleição dos diretores das escolas municipais.
- Mas a decisão de escolha do novo secretário é exclusiva do prefeito municipal.
EM TEMPO
A Lei 384/2007 que “dispõe sobre o processo de escolha dos Diretores de Escolas Públicas Municipais de Ensino Infantil e Fundamental”
foi publicada no dia 20 de Dezembro de 2007. A mesma foi promulgada
pelo presidente da Câmara Municipal da época, vereador Fernando
Carvalho. Em um período de grandes lutas, muitas conquistas e pouco
reconhecimento, uma das vitórias foi a promulgação dessa Lei. Sua
aprovação não foi fácil. Teve um debate intenso. O próprio prefeito
municipal da época não a promulgou e, pela legislação vigente, o
presidente da Câmara fez a promulgação. A Lei, no entanto, vive
esquecida.






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