Com
as comemorações do início do ano, parte das atividades acaba sendo
executada após os grandes eventos. Costuma-se dizer, inclusive, que o
ano só começa, de fato, depois do Carnaval. Assim, passada a folia,
agora é a hora de se preocupar com a entrega da declaração do Imposto de
Renda Pessoa Física (IRPF), que começa no próximo dia primeiro. Neste
ano, a novidade é que, antes desta data, no caso desde a última
sexta-feira pela manhã, o programa para preenchimento do formulário já
está disponível para o contribuinte.
Segundo a Receita Federal, a antecipação na liberação do aplicativo visa facilitar a vida de quem precisa declarar, ajudando na familiarização com o programa. Com isso, o órgão muda o sistema que vigorou nos últimos anos, quando este era disponibilizado somente no dia em que começava oficialmente o prazo de entrega do IR.
No entanto, informa o órgão, as pessoas terão que esperar até às 8h do dia 1º de março para enviar a declaração, mesmo que preencham o formulário antecipadamente. O prazo para apresentação é até às 23h59 do dia 30 de abril deste ano.
Por conta disso, é bom ficar atento. "Quem deixar de entregar está sujeito a multa por atraso, calculada da seguinte forma: existindo imposto devido, a multa será de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, incidente sobre o que é devido, ainda que integralmente pago, observados os valores mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% desse imposto. Porém, não havendo nada a pagar, a multa será de R$ 165,74", alerta o tributarista Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Contabilidade.
Para facilitar a vida do contribuinte, o Diário do Nordeste traz hoje uma série de matérias sobre o IR. Saiba quem está obrigado a declarar; como enviar o documento; quais os modelos e como não cair na malha fina.
ANCHIETA DANTAS JR.
REPÓRTER
Diário do Nordeste
Segundo a Receita Federal, a antecipação na liberação do aplicativo visa facilitar a vida de quem precisa declarar, ajudando na familiarização com o programa. Com isso, o órgão muda o sistema que vigorou nos últimos anos, quando este era disponibilizado somente no dia em que começava oficialmente o prazo de entrega do IR.
No entanto, informa o órgão, as pessoas terão que esperar até às 8h do dia 1º de março para enviar a declaração, mesmo que preencham o formulário antecipadamente. O prazo para apresentação é até às 23h59 do dia 30 de abril deste ano.
Por conta disso, é bom ficar atento. "Quem deixar de entregar está sujeito a multa por atraso, calculada da seguinte forma: existindo imposto devido, a multa será de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, incidente sobre o que é devido, ainda que integralmente pago, observados os valores mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% desse imposto. Porém, não havendo nada a pagar, a multa será de R$ 165,74", alerta o tributarista Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Contabilidade.
Para facilitar a vida do contribuinte, o Diário do Nordeste traz hoje uma série de matérias sobre o IR. Saiba quem está obrigado a declarar; como enviar o documento; quais os modelos e como não cair na malha fina.
ANCHIETA DANTAS JR.
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