O
pleno do TRE deverá analisar, individualmente, os casos daqueles que
tiveram suas contas de campanha de eleições anteriores rejeitadas
FOTO: MIGUEL PORTELA
Decisão do TSE impede de se candidatarem os que tiveram suas contas de campanha do pleito de 2010 rejeitadas
Pelo
menos 231 políticos cearenses deverão perder o direito de concorrer às
eleições deste ano por conta de problemas na prestação de contas de
campanha referente ao pleito de 2010. Esse número ainda pode crescer,
tendo em vista que o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) deverá analisar,
separadamente, os casos de candidatos que tiveram suas contas de
campanha julgadas irregulares em eleições anteriores.
A situação é
consequência da determinação de uma nova regra para as eleições deste
ano pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que, no último dia primeiro
de março, decidiu que os políticos que tiveram as contas de campanha do
pleito de 2010 rejeitadas não poderão obter a certidão de quitação
eleitoral e, consequentemente, registrar sua candidatura. No Brasil,
estima-se que aproximadamente 21 mil políticos estejam nessa situação.
Antes
desse dispositivo ser aprovado no TSE, os políticos que apresentassem a
prestação de contas de campanha à Justiça Eleitoral, independentemente
de aprovação ou rejeição, poderiam retirar a certidão de quitação
eleitoral e registrar a sua candidatura. Embora a regra torne
automaticamente inelegíveis apenas os casos referentes ao pleito de
2010, aqueles de eleições anteriores poderão ter seus registros de
candidatura questionados judicialmente, cabendo ao TRE analisá-los de
forma individual e impugnar ou não as candidaturas.
Desaprovadas
Mais
de 800 políticos cearenses se candidataram no último pleito e, até
agora, as contas de 689 deles foram julgadas pelo TRE. Outros 87
candidatos não apresentaram as prestações de contas eleitorais de 2010
e, por isso, não poderão se candidatar neste ano. Das contas julgadas,
informa o TRE, 144 foram desaprovadas, 345 aprovadas com ressalvas e
apenas 200 foram aprovadas sem restrições.
O Diário do Nordeste
procurou ter acesso à lista de candidatos cearenses que tiveram suas
contas de campanha de 2010 rejeitadas, mas o TRE não divulgou a relação
porque o presidente da Corte ainda estaria analisando se poderia
disponibilizar as informações. Até o fechamento da edição, no entanto,
não houve resposta.
O juiz auxiliar da presidência do TRE do
Ceará, Agenor Studart, explica que a situação desses políticos será de
fato definida no momento de deferir ou não as candidaturas para o pleito
deste ano. "Tem que apresentar as contas aprovadas ao juiz eleitoral da
sua zona, que vai avaliar isso. Mas se estiver com a conta de campanha
desaprovada, não tem como fazer o registro da candidatura", afirma.
No
caso dos 345 políticos cearenses que tiveram suas contas aprovadas com
ressalvas, Agenor Studart afirma que não há problema para adquirir a
certidão de quitação eleitoral e, assim, registrar a candidatura. "Agora
os que não apresentaram a prestação também é caso de não deferir o
registro. Isso já acontecia antes. O que mudou? A questão dos que
tiveram suas contas desaprovadas", declara.
Julgamento
O
juiz auxiliar da presidência do TRE lembra que, nos dias de sessão,
ainda é comum o julgamento da prestações de contas de campanha,
acreditando que ainda há um número razoável de contas eleitorais a serem
apreciadas pelo Tribunal. Aqueles políticos cujas contas de campanha
não forem julgadas até o período de registro das candidaturas poderão
emitir a certidão de quitação eleitoral normalmente, não ficando
inelegíveis.
Agenor Studart afirma ainda que o candidato eleito
que tiver suas contas de campanha deste ano reprovadas não deverá correr
o risco de ser cassado. "O que vai impedir é o registro de candidatura
(na eleição subsequente), mas nisso não tem interferência", considera.
Sobre
os impactos desse dispositivo do TSE para as eleições deste ano, Agenor
Studart acredita que os membros dos Tribunais eleitorais deverão
apreciar as prestações de contas de campanha com mais rigor e cuidado,
diante das consequências que a decisão acarreta. "Quando forem julgar as
contas, os membros vão ter que olhar com outros olhos porque
antigamente não tinha esse impasse. Provavelmente, vai ter algum rigor
maior na apreciação", avalia.
Insegurança
Por
outro lado, alguns advogados da área eleitoral têm questionado se a
resolução poderá valer para as eleições deste ano, tendo em vista que a
decisão foi tomada em prazo inferior a um ano antes do pleito. Além
disso, a expectativa é de que a nova regra deve causar insegurança
jurídica, tendo em vista que a resolução esclarece sobre os casos
referentes às eleições de 2010, mas não trata da retroatividade, e os
casos de eleições anteriores serão analisados individualmente.
Além
da determinação de que políticos com contas eleitorais reprovadas não
poderão concorrer ao pleito, o TSE estabelece novas regras relacionadas à
prestação de contas de campanhas eleitorais. Uma delas diz respeito à
exigência de registro de candidatura ou de comitê financeiro antes de
serem iniciadas as arrecadações.
Conforme o TSE, as movimentações
financeiras das campanhas deverão ser feitas através de conta bancária
específica. Já as doações devem ser realizadas através de transferências
bancárias, cheques, boleto ou cartões. Nas doações em espécie, deve
constar CPF ou CNPJ do doador. Caso as contas extrapolarem os limites
estabelecidos anteriormente pelos partidos, as penas que devem ser
aplicadas envolvem multa até cinco vezes maior que o valor excedido.
Além disso, o candidato poderá responder posteriormente por abuso de
poder econômico.
Os comitês serão os responsáveis por arrecadar
os recursos para a campanha, devendo ser criados dez dias após o
registro dos candidatos. O prazo para envio das prestações de contas de
campanha é de 30 dias após o pleito, isto é, até o dia 6 de novembro. Em
caso de segundo turno, o prazo também é de 30 dias, ficando até o dia
27 de novembro deste ano.
BEATRIZ JUCÁ
REPÓRTER
Diário do Nordeste
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