Hélio
Parente defende que o TCM deve avançar na questão do dolo, da culpa e
da má-fé dos gestores, o que ajudaria a Justiça Eleitoral
FOTO: PATRÍCIA RAPOSO
Conselheiro alega que, sem dolo, não se imputa a nota de improbidade, para aplicar a chamada Lei da Ficha Limpa
O
Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) deve aprofundar suas
investigações nas questões referentes à improbidade administrativa,
esclarecendo se há irregularidade insanável, dolo ou má-fé do gestor.
Esta é a opinião do conselheiro Hélio Parente, ao proferir voto, com
nota de improbidade administrativa em tese, ontem, na 2ª câmara de
julgamentos da Corte.
Ele chegou recentemente ao TCM e este foi o
seu 1º voto abordando essa questão. Hélio Parente disse que não sabe
qual é a opinião dos demais conselheiros sobre essa questão, mas deixou
claro que este é o seu posicionamento. A sessão de ontem da 2ª câmara
contou com a participação dos conselheiros Artur Silva Filho e Hélio
Parente, além do auditor Manasses Pedrosa.
Em seus julgamentos, o
TCM aplica nota de improbidade, em tese, em algumas contas que
considera irregulares, mas não tem como norma avaliar a questão do dolo.
Ao apreciar a questão em prolongado voto, inclusive com ensinamentos de
alguns doutrinadores, disse o conselheiro Hélio Parente que, em função
do que dispõe a Lei Complementar 135, popularmente conhecida como "Lei
Ficha Limpa", ele entende que o TCM deve avançar na questão da
apreciação do dolo porque, sem dolo ou culpa, não de pode imputar a
conduta de improbidade. Observou também que a improbidade reconhecida em
um Tribunal de Contas pode ter um resultado diferente em uma ação
própria de improbidade administrativa.
Valoração
O
auditor Manasses Pedrosa, ao se manifestar durante a sessão da 2ª
Câmara, disse que já havia atentado para essa questão e observou que o
Tribunal de Contas da União (TCU), em seus julgamentos, não faz
valoração quanto a questão da improbidade, do dolo, porque esta é feita
pela Justiça Eleitoral.
O auditor, no entanto, considerou a ideia
importante porque deverá ajudar a Justiça Eleitoral, sendo, portanto,
um avanço. Por outro lado, salientou que a valoração sobre improbidade,
em última análise, é atribuição da Justiça Eleitoral, lembrando,
inclusive, que há jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
sobre a questão da insanabilidade.
Para o auditor Manasses
Pedrosa, a chamada Lei Ficha Limpa não trouxe novidade, a não ser na
ampliação do prazo de inelegibilidade dos políticos considerados fichas
sujas, de cinco para oito anos, porque nos demais aspectos trata de
questões com jurisprudência no TSE.
Apesar das discrepâncias com o
conselheiro Hélio Parente, o auditor Manasses Pedrosa votou com o
relator porque seu voto considerava as contas irregulares com nota de
improbidade administrativa, em tese.
Debate
O
conselheiro Artur Silva Filho votou no mesmo sentido. O debate que
ocorreu ontem, na sessão da 2ª câmara, foi apenas uma prévia do que pode
acontecer quando a questão for discutida em uma sessão do pleno.
O
voto do conselheiro Hélio Parente, quanto ao aspecto da nota de
improbidade administrativa, em tese, foi semelhante em dois processos.
Em um deles aplicou multa de R$ 5.320,00 ao gestor do Serviço de
Saneamento de Jucás, Aristeu Feliciano de Sousa, em 2009, e no outro a
multa foi de R$ 11.705,10 para o secretário de obras e serviços de
Itatira, em 2009, Antônio Deujacir Vieira. Nos dois casos foram
identificadas irregularidades em processos licitatórios.
Irregulares
Durante
a sessão de ontem outros três processos foram julgados como irregulares
com nota de improbidade administrativa, em tese. Villegaignon Ferreira
da Silva, gestor do fundo de saúde de Icapuí em 2009, além de um débito
de R$ 12.616,64 foi multado em R$ 5.394,00. Cesar Gonçalves Soares,
responsável pelas contas do gabinete do prefeito de São Gonçalo do
Amarante am 2010, foi condenado com multa de R$ 3.192,00 e débito de R$
20.309,00.
Em Tomada de Contas Especial na Câmara Municipal de
Pentecoste (2009), julgada procedente, com nota de improbidade
administrativa, foi aplicada multa de R$ 20.961,00 e débito de R$
58.842,00 para Moisés Pedro de Araújo Filho, Mayara Pessoa Braga, Maria
de Fátima Nojosa, Maria da Conceição Pereira dos Santos, Luciene Camelo
de Freitas e Francisco Sampaio de Vasconcelos.
Nestes três processos, o auditor Manasses Pedrosa atuou como relator.
Diário do Nordeste
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