Por
decisão da 4ª Turma Recursal do Fórum Dolor Barreira, em Fortaleza a
Santa Casa de Misericórdia de Sobral deverá pagar R$ 13.103,00 para um
comerciante (identidade não revelada), que enfrentou problemas com o
plano de saúde da instituição. A decisão foi acatada pela juíza
substituta Cândice Arruda Vasconcelos na terça-feira, 13.
O comerciante, residente no Município de Marco, afirmou que, em 2001, adquiriu o Plano de Saúde da Santa Casa de Misericórdia de Sobral (PAS), colocando a filha e a esposa como dependentes. O contrato dava direito à cobertura para internações, despesas médicas e cirurgias em todas as especialidades, entre outros benefícios.
Em 2010, a esposa do comerciante precisou passar por procedimento cirúrgico, conforme requisição do médico. A intervenção foi indicada para ser realizada em hospital particular de Fortaleza. No entanto, segundo o comerciante, o PAS negou o pagamento das despesas, mesmo estando com as mensalidades em dia.
O hospital deu como explicação a justificativa de que a unidade não estava “dentro dos limites de abrangência geográfica prevista no contrato”. O comerciante explicou ter solicitado à Santa Casa a indicação de hospital dentro da área de cobertura, mas não recebeu nenhuma resposta. Disse também que o site da instituição informava que a carteira de clientes havia sido repassada para outra entidade, passando a cobrir procedimentos de alta complexidade em unidades como a que o médico da esposa dele indicou.
Para custear a cirurgia, na Capital, o comerciante informou que teve que pedir dinheiro emprestado aos parentes. Os gastos com honorários médicos e acomodação deram mais de R$ 8 mil. Em novembro de 2010, entrou com ação de cobrança e pedido de indenização por danos morais. A audiência de conciliação foi marcada para o dia 23 de fevereiro de 2011, mas a Santa Casa não compareceu à sessão.
A Santa Casa de Sobral interpôs recurso inominado nas Turmas Recursais. Defendeu que os procedimentos foram autorizados tanto em Sobral, como em Fortaleza.
Além disso, alegou que o pagamento feito pelo cliente foi somente da diferença sobre a quantia da acomodação e que a cirurgia foi custeada por outro plano, por vontade da esposa do comerciante.
O comerciante, residente no Município de Marco, afirmou que, em 2001, adquiriu o Plano de Saúde da Santa Casa de Misericórdia de Sobral (PAS), colocando a filha e a esposa como dependentes. O contrato dava direito à cobertura para internações, despesas médicas e cirurgias em todas as especialidades, entre outros benefícios.
Em 2010, a esposa do comerciante precisou passar por procedimento cirúrgico, conforme requisição do médico. A intervenção foi indicada para ser realizada em hospital particular de Fortaleza. No entanto, segundo o comerciante, o PAS negou o pagamento das despesas, mesmo estando com as mensalidades em dia.
O hospital deu como explicação a justificativa de que a unidade não estava “dentro dos limites de abrangência geográfica prevista no contrato”. O comerciante explicou ter solicitado à Santa Casa a indicação de hospital dentro da área de cobertura, mas não recebeu nenhuma resposta. Disse também que o site da instituição informava que a carteira de clientes havia sido repassada para outra entidade, passando a cobrir procedimentos de alta complexidade em unidades como a que o médico da esposa dele indicou.
Para custear a cirurgia, na Capital, o comerciante informou que teve que pedir dinheiro emprestado aos parentes. Os gastos com honorários médicos e acomodação deram mais de R$ 8 mil. Em novembro de 2010, entrou com ação de cobrança e pedido de indenização por danos morais. A audiência de conciliação foi marcada para o dia 23 de fevereiro de 2011, mas a Santa Casa não compareceu à sessão.
A Santa Casa de Sobral interpôs recurso inominado nas Turmas Recursais. Defendeu que os procedimentos foram autorizados tanto em Sobral, como em Fortaleza.
Além disso, alegou que o pagamento feito pelo cliente foi somente da diferença sobre a quantia da acomodação e que a cirurgia foi custeada por outro plano, por vontade da esposa do comerciante.
Wilson Gomes
(Com informações do Site Jangadeiro Online).
(Com informações do Site Jangadeiro Online).
0 comentários:
Postar um comentário
Todos os comentários são lidos e moderados previamente
São publicados aqueles que respeitam as regras abaixo:
-Seu comentário precisa ter relação com o assunto da matéria
- Não serão aceitos comentários difamatórios
- Em hipótese alguma faça propaganda de outros sites ou blogs
Os Comentários dos leitores não refletem as opiniões do do TR.