“A
desembargadora Vera Lúcia Correia Lima, do Tribunal de Justiça do Ceará
(TJCE), determinou que os professores da Educação Infantil do Município
de Crateús retornem de imediato ao trabalho. A decisão foi proferida nessa segunda-feira, por meio de liminar.
Segundo os autos, o Sindicato dos
Professores da Rede Pública Municipal de Crateús deflagrou greve geral
no último dia 9. A categoria alega que “houve redução salarial entre as
classes do Plano de Carreira” dos professores. Em razão disso,
reivindica o percentual de 25% de aumento na diferença salarial,
conforme prevê a Lei Municipal nº 89/2010.
O ente público ajuizou ação, com
pedido liminar, requerendo a suspensão do movimento até que seja julgado
o mérito da matéria. Também solicitou a autorização para cortar o ponto
dos servidores grevistas e aplicação de multa em caso de descumprimento
da decisão.
Ao analisar o caso, a desembargadora Vera Lúcia concedeu, em parte, o pedido liminar e determinou “o imediato retorno do serviço
educacional quanto à Educação Infantil, com o que se estabelece um
mínimo obsequioso ao princípio da continuidade do serviço público”.
Com relação aos estudantes do
Ensino Fundamental, “que se aguarde a formação do contraditório, após o
que me pronunciarei sobre a alteração ou revogação deste
pronunciamento”.
A magistrada tomou a medida considerando que, em cidades
do Interior, a frequência escolar, “dentre outras variantes, traz o
acesso à alimentação àqueles que se encontram em vulnerabilidade
social”, garantia assegurada pela Lei da Alimentação Escolar
nº11.974/09.
Em caso de descumprimento,
fixou multa diária de R$ 5 mil para o Sindicato, de R$ 1 mil para os
diretores e de R$ 500,00 para os responsáveis pelas turmas, que deverão
voltar a funcionar, sem prejuízo do desconto dos dias de falta.
Contudo, a desembargadora
ressaltou que “dou proeminência ao argumento autoral do abuso de direito
de greve, assentando que, neste juízo de prelibação, o seu manejo tende
a surgir excessivo, considerando-se o que se quer, o que já se
conseguiu e a repercussão social do movimento”.
Por fim, a magistrada determinou a
realização de audiência de conciliação, a ser realizada pelo Juízo da
Comarca de Crateús, tendo em vista a dificuldade de deslocamento das
partes até o TJCE, em Fortaleza. A audiência deverá ocorrer entre os
dias 26 de abril e 3 de maio deste ano.”
(Site do TJ-CE)
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