quarta-feira, 25 de abril de 2012

Desembargadora manda professores de Crateús retornarem ao trabalho

“A desembargadora Vera Lúcia Correia Lima, do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), determinou que os professores da Educação Infantil do Município de Crateús retornem de imediato ao trabalho. A decisão foi proferida nessa segunda-feira, por meio de liminar.
Segundo os autos, o Sindicato dos Professores da Rede Pública Municipal de Crateús deflagrou greve geral no último dia 9. A categoria alega que “houve redução salarial entre as classes do Plano de Carreira” dos professores. Em razão disso, reivindica o percentual de 25% de aumento na diferença salarial, conforme prevê a Lei Municipal nº 89/2010.
O ente público ajuizou ação, com pedido liminar, requerendo a suspensão do movimento até que seja julgado o mérito da matéria. Também solicitou a autorização para cortar o ponto dos servidores grevistas e aplicação de multa em caso de descumprimento da decisão.
Ao analisar o caso, a desembargadora Vera Lúcia concedeu, em parte, o pedido liminar e determinou “o imediato retorno do serviço educacional quanto à Educação Infantil, com o que se estabelece um mínimo obsequioso ao princípio da continuidade do serviço público”.
Com relação aos estudantes do Ensino Fundamental, “que se aguarde a formação do contraditório, após o que me pronunciarei sobre a alteração ou revogação deste pronunciamento”.
A magistrada tomou a medida considerando que, em cidades do Interior, a frequência escolar, “dentre outras variantes, traz o acesso à alimentação àqueles que se encontram em vulnerabilidade social”, garantia assegurada pela Lei da Alimentação Escolar nº11.974/09.
Em caso de descumprimento, fixou multa diária de R$ 5 mil para o Sindicato, de R$ 1 mil para os diretores e de R$ 500,00 para os responsáveis pelas turmas, que deverão voltar a funcionar, sem prejuízo do desconto dos dias de falta.
Contudo, a desembargadora ressaltou que “dou proeminência ao argumento autoral do abuso de direito de greve, assentando que, neste juízo de prelibação, o seu manejo tende a surgir excessivo, considerando-se o que se quer, o que já se conseguiu e a repercussão social do movimento”.
Por fim, a magistrada determinou a realização de audiência de conciliação, a ser realizada pelo Juízo da Comarca de Crateús, tendo em vista a dificuldade de deslocamento das partes até o TJCE, em Fortaleza. A audiência deverá ocorrer entre os dias 26 de abril e 3 de maio deste ano.”
(Site do TJ-CE)

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