sexta-feira, 20 de abril de 2012

Justiça proíbe guardas municipais de aplicarem multas em Sobral

A Justiça proibiu na quinta-feira (19) a aplicação de multas por guardas municipais em Sobral, Norte do Ceará. Para a Defensoria Pública e para o Ministério Público, de quem partiu a ação, a atividade realizada pelos guardas municipais é ilegal e inconstitucional. 
Na liminar, o juiz da 3ª Vara Cívil de Sobral, Willer Sóstenes, proíbe que guardas municipais continuem como agentes de trânsito. De acordo com o magistrado, desde a municipalização do trânsito de Sobral, há 14 anos, 23 agentes exerceram essa função e atualmente são 16. Por isso, a coordenadoria de trânsito teria colocado os guardas municipais
A medida foi decretada essa semana e além da paralisação das atividades dos nove agentes irregulares, a liminar tem ainda outra decisão que favorece os motoristas. Por conta da liminar e até a decisão final da justiça, estão suspensas as multas dos guardas municipais que estavam exercendo a função de agentes de trânsito. Os motoristas multados por esses guardas desde setembro do ano passado podem apresentar recurso. Mas as outras multas estão valendo, inclusive as de fotossensores.
Prefeitura
          
O procurador do município de Sobral, José Menescal, diz que já está cumprindo a determinação da Justiça. De acordo com ele, a frota do município é de mais de 63 mil veículos e apenas 16 agentes não dariam conta do serviço.

Além disso, Menescal diz que só foi realizado um concurso para essa função por uma questão administrativa e justifica que a troca de funções foi baseada no Código Brasileiro de Trânsito. “O código de trânsito brasileiro autoriza que sejam designados servidores municipais celetistas ou estatutários para exercer as atividades de fiscalização e eventualmente autuação das infrações de trânsito”, afirmou.
Fonte: G1 CE, com informações da TV Verdes Mares

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