A
Justiça proibiu na quinta-feira (19) a aplicação de multas por guardas
municipais em Sobral, Norte do Ceará. Para a Defensoria Pública e para o
Ministério Público, de quem partiu a ação, a atividade realizada pelos
guardas municipais é ilegal e inconstitucional.
Na
liminar, o juiz da 3ª Vara Cívil de Sobral, Willer Sóstenes, proíbe que
guardas municipais continuem como agentes de trânsito. De acordo com o
magistrado, desde a municipalização do trânsito de Sobral, há 14 anos,
23 agentes exerceram essa função e atualmente são 16. Por isso, a
coordenadoria de trânsito teria colocado os guardas municipais
A
medida foi decretada essa semana e além da paralisação das atividades
dos nove agentes irregulares, a liminar tem ainda outra decisão que
favorece os motoristas. Por conta da liminar e até a decisão final da
justiça, estão suspensas as multas dos guardas municipais que estavam
exercendo a função de agentes de trânsito. Os motoristas multados por
esses guardas desde setembro do ano passado podem apresentar recurso.
Mas as outras multas estão valendo, inclusive as de fotossensores.
Prefeitura
O
procurador do município de Sobral, José Menescal, diz que já está
cumprindo a determinação da Justiça. De acordo com ele, a frota do
município é de mais de 63 mil veículos e apenas 16 agentes não dariam
conta do serviço.
Além
disso, Menescal diz que só foi realizado um concurso para essa função
por uma questão administrativa e justifica que a troca de funções foi
baseada no Código Brasileiro de Trânsito. “O código de trânsito
brasileiro autoriza que sejam designados servidores municipais
celetistas ou estatutários para exercer as atividades de fiscalização e
eventualmente autuação das infrações de trânsito”, afirmou.
Fonte: G1 CE, com informações da TV Verdes Mares
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