Márcio
Torres, procurador geral eleitoral, admite que os prazos já estão
extrapolados, embora reconheça a dificuldade da Justiça
FOTO: VIVIANE NPINHEIRO
Todos os processos envolvendo os políticos que mudaram de sigla, ano passado, deveriam estar concluídos
O
Tribunal Regional Eleitoral (TRE) cearense está extrapolando o prazo
para julgamento das ações de perda de mandato por troca de filiação
partidária. A informação é do procurador regional eleitoral, Márcio
Torres, que admite a dificuldade de alguns processos serem julgados
dentro do prazo estabelecido por causa da instrução processual.
Ele
esclarece que a maioria dos casos refere-se a prefeitos e vereadores
com domicílio eleitoral no Interior e como se trata de ações que
demandam instrução probatória, com necessidade das partes e testemunhas
serem ouvidas, o processo é mais demorado, tendo em vista que é expedida
carta de ordem para o juiz da respectiva zona fazer a oitiva das
testemunhas e acusado e remeter as peças para o Tribunal Regional
Eleitoral.
Além disso há um outro fator que também contribui para
a demora no julgamento de processos dessa natureza. Trata-se do fato de
deputados estaduais e deputados federais serem arrolados como
testemunha da defesa que argumenta como motivo para a troca de legenda
grave discriminação que vinha sofrendo dentro do seu partido.
Em
casos dessa natureza o juiz estabelece um prazo de 30 dias para o
parlamentar (deputado estadual ou federal) prestar seu depoimento e fica
aguardando a sua disposição. Os deputados têm o privilégio de definirem
das e locais para seus depoimentos à Justiça.
Tramitação
No
Tribunal Regional Eleitoral ainda estão em tramitação 145 processos de
perda de mandato por troca de legenda, informação publicada na edição de
ontem do Diário do Nordeste. A maior parte das ações foram ajuizadas em
novembro do ano passado. O prazo para a tramitação de todos os
processos em andamento na Justiça Eleitoral foram suspensos durante o
recesso que transcorreu no período de 19 de dezembro a seis de janeiro.
Mesmo
assim o prazo estabelecido para o julgamento de processos de perda de
mandato por troca de legenda está sendo extrapolado, admite o procurador
ao lembrar que processos dessa natureza devem ser julgados em apenas 60
dias. Também ressalta a importância de que logo tais ações sejam
julgados até porque o mandato de muitos dos acusados ainda termina este
ano.
Partido novo
Das 213 ações
interpostas por troca de partido político o TRE cearense já procedeu o
julgamento de 68 processos e o entendimento adotado é no sentido de
assegurar o mandato a quem mudou de partido para se filiar a partido
novo, ou seja, ao Partido Social Democrático (PSD) ou ao Partido Pátria
Livre (PPL), ambos com o registro definitivo aprovado pelo Tribunal
Superior Eleitoral em setembro de 2011. Confessa o procurador Márcio
Torres que tem se posicionado de maneira contrária a esse entendimento,
tendo inclusive apresentado recurso em alguns casos. Para ele quando se
trata de partido novo o mandato deve ser assegurado somente a quem
participou da criação da nova legenda.
Cartórios
Todos
os cartórios eleitorais da Capital e do Interior do Estado, esta
semana, funcionarão somente até hoje. De quarta-feira até domingo todas
as unidades da Justiça Eleitoral permanecerão fechadas.
A cada
semana cresce a quantidade de títulos eleitorais expedidos na Central de
Atendimento ao Eleitor, na Praia de Iracema, onde o atendimento é feito
de segunda a sexta-feira. Na semana passada a média de atendimento
chegou a 600 pessoas por dia. A maioria dos títulos expedidos são de
eleitores novos, ou seja, inscrição realizada pela primeira vez.
Os
demais casos são de transferência, restauração de inscrição cancelada
porque o eleitor não votou nem justificou sua ausência nos três últimos
pleitos consecutivos. Na central de atendimento ao eleitor também são
atendidos casos de segunda via e regularização de quem está com a sua
situação eleitoral irregular.
Do dia 30 de abril até o dia nove
de maio, último dia do prazo para inscrição e transferência, todo o
atendimento será no Ginásio Paulo Sarasate. O alistamento eleitoral é
obrigatório para quem tem mais de 18 anos de idade e facultativo para os
analfabetos e jovens com idade entre 16 e 18 anos. Quem completar 16
anos até a data da eleição poderá se inscrever.
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