O
pleno do TRE está dando prioridade a esse tipo de processo, e a
expectativa é de que todos os casos sejam julgados pela Corte até a
eleição
FOTO: MIGUEL PORTELA
Até agora, apenas dois dos processos julgados pelo Tribunal Regional Eleitoral resultaram em cassação de cargos
Soma
145 o número de políticos cearenses que ainda correm o risco de
perderem seus mandatos por infidelidade partidária, segundo informações
do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Ceará, que, até o momento,
contabilizou o recebimento de 213 ações para perda de cargo eletivo por
desfiliação de partido. Apenas dois dos 68 processos julgados pelo
Tribunal resultaram em cassação.
A primeira decisão pela cassação
de mandato foi no julgamento de uma ação contra o vereador de
Paraipaba, Urias Alves Moreira, que trocou o PMDB pelo PSB. A outra foi
contra o vereador do Município de Varjota, Antônio Edmar Lopes, que
deixou o PSB para se filiar ao PMDB. Segundo os dados do TRE,62 ações de
perda de cargo foram julgadas improcedentes ou extintas e outros 145
processos aguardam decisão do Tribunal.
Dentre os casos que ainda
faltam ser julgados, estão os dos deputados estaduais Cirilo Pimenta,
Moésio Loiola, Osmar Baquit e Gony Arruda, que deixaram o PSDB e se
filiaram ao recém-criado PSD, e o deputado Perboyre Diógenes, que saiu
do PSL para o PMDB. Na lista, também consta ação contra o vereador
Salmito Filho, que deixou os quadros do PT e se filiou ao PSB, alegando
perseguição pessoal dentro do partido.
Cassação
Conforme
o secretário judiciário do Tribunal Regional Eleitoral, Lúcio
Wanderley, os processos referentes à cassação de cargo eletivo por
desfiliação partidária são tratadas como prioridade nas sessões do
Tribunal porque dispõem do prazo legal de seis meses para serem
julgados. "Os processos que estamos dando mais agilidade são esses. Eu
acredito que até a eleição todos devem ser julgados", estima.
Lúcio
Wanderley explica que o que mais demora no andamento desse tipo de ação
são as intimações da parte da defesa, tendo em vista que a maioria dos
casos é do Interior do Estado, havendo necessidade de envio dos
processos para que os juízes nas comarcas façam esse trabalho. "Mas isso
já foi feito em aproximadamente 95% das ações, faltando o parecer do
Ministério Público e o julgamento aqui. Acho que uns 140 (processos) já
devem estar tramitando no próprio TRE", declara.
Decisão
O
secretário judiciário aposta ainda que, até o final deste mês de abril,
o Tribunal deverá ter avançado de forma significativa na decisão dos
casos de perda de mandato por infidelidade partidária. Isso porque,
segundo ele, há um consenso em relação às filiações ao PSD de que os
políticos não devem ser cassados porque ingressaram em um partido
recém-criado, o que corresponderia à maioria dos processos que aguardam
julgamento.
Infidelidade
Os políticos que
perderem seus mandatos por infidelidade partidária ainda podem recorrer
da decisão e, para evitar transtornos, o pleno do TRE decidiu, em
setembro do ano passado, que haverá uma espera de até três dias após o
julgamento para executar a cassação. "Foi decidido pelo pleno a espera
de três dias para o recurso. Se o político entrar, esperamos o
julgamento do embargo. Mantida a cassação, a gente manda cumprir. A
única forma de não execução da perda de mandato é o candidato entrar com
recurso no TSE", esclarece Lúcio Wanderley.
O secretário
judiciário do TRE salienta ainda que a resolução nº 22.610 do Tribunal
Superior Eleitoral (TSE), conhecida por Lei da Fidelidade Partidária,
prevê quatro situações que podem justificar a troca de agremiação:
incorporação ou fusão de partido, criação de partido novo, mudança
substancial ou desvio reiterado de ideologia e programa partidário e
grave discriminação pessoal dentro da agremiação.
Esses são os
argumentos que podem ser utilizados pelos políticos na tentativa de
manterem seus mandatos, apesar de terem trocado de agremiação. "Mas você
tem que comprovar. O TSE criou os critérios para permitir que você
pudesse sair do partido sem ser caracterizado infidelidade. Tanto que o
próprio mandatário pode entrar com a ação alegando a justa causa para
deixar a sigla", alerta o secretário judiciário Lúcio Wanderley.
Inelegível
A
perda de mandato eletivo por infidelidade partidária não torna o
político inelegível por oito anos, como em outros casos de cassação. As
ações que tramitam no TRE foram originadas pelos partidos, pelos
próprios políticos ou pelo Ministério Público Eleitoral.
De
acordo com a legislação eleitoral, quando o detentor de um cargo público
eletivo pede a desfiliação da agremiação através da qual foi eleito, a
legenda dispõe de um prazo de 30 dias para postular aquele mandato.
Depois disso, caso o partido não tenha instaurado a ação, o Ministério
Público Eleitoral tem o prazo de 30 dias para tomar as providências
nesse sentido. A expectativa do TRE é de que os 145 processos que
aguardam decisão sejam julgados até a eleição municipal de outubro
próximo.
Processos
68 é o número de ações
de perda de cargo eletivo por desfiliação partidária contra políticos
do Ceará que foram julgadas pelo TRE, até a semana passada
Diário do Nordeste
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