domingo, 1 de abril de 2012

Descaso da Prefeitura com a praça do Ginásio Coberto em Tianguá

As praças de Tianguá, que há tanto tempo vêm sendo alvo de polêmicas, continuam sendo criticadas pela população. Desta vez são os moradores do bairro Planalto, um do melhores bairros da cidade, que lamentam o abandono do espaço público.
 A população considera que há o total descaso da prefeitura na Praça em frente ao Ginásio Poliesportivo Senador Carlos Jereissati, localizada na Rua Vereador Raimundo Lima. A Praça foi inaugurada pelo antigo prefeito de Tianguá, Dr. Luiz Menezes, para ser um ponto de atração e diversão da população. Mas desde a posse da atual prefeita, Natalia Félix, o lugar está abandonado.
"Já estava mais do que na hora de alguém reclamar", disse a empregada doméstica Helena, 29 anos. Ela mora no bairro e fala que a praça está em total descuido, nem todas as lâmpadas funcionam isso atrai usuários de drogas e é freqüente pessoas consumindo bebidas alcoólicas , que se deitam nos poucos bancos que ainda restam no local. "Não temos segurança, a praça vive cheia de gente bebendo, fico até com medo de deixar meu filhos brincarem ", declarou. A vendedora Dona Rita, 52 anos.
A estudante Bruna Morais , 21 anos conta que a praça nem sempre foi assim. Antes, o local era repleto de crianças e estava sempre limpo. Hoje, o descaso com as árvores, com as plantas que se juntas com muito mato e sujeira. "Alguns meses atrás tinha uns homens cuidando das plantas, depois disso, nada mais foi feito. A maioria dos bancos foram quebrados, além do lixo sempre acumulado” concluiu indignada.
Os moradores do local estão indignados com o descaso do poder público com a Praça. A mesma que em tantos outros momentos serviu para acolher políticos em campanha ou mesmo para servir de palco para eventos como o Esporte na minha cidade, férias do Ceará e até comícios da atual prefeita .



Consciência zero : Vândalos  
incrível como nos dias de hoje, onde todos nós temos acesso a informação, onde temos mais oportunidade de adquirir conhecimento, agimos como ignorantes, destruindo o lugar onde vivemos.
O ato de vandalismo é uma ação de hostilidade, violência, pichações, destruições, contra patrimônios públicos, históricos e privados, atos ilegais, onde em primeiro momento se deve entender que causar danos é crime, consoante o artigo 163 do Código Penal.
 Art. 163 Dano
Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia: Pena/Detenção, de um a seis meses, ou multa.
Dano qualificado
Parágrafo único. Se o crime é cometido
I - Com violência à pessoa ou grave ameaça;
II - Com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave;
III- Contra o patrimônio da União, Estados, Municípios, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista;
IV- Por motivo egoísmo ou com prejuízo considerável para a vítima: pena de detenção, de seis meses a três, e multa, além da pena correspondente a violência".
Os moradores do bairro planalto, esperam que a prefeita, Natália Félix, fassa algo para melhorar a situação da praça.
Matéria: Tiago Souza/ TIANGUÁ REPÓRTER

2 comentários:

  1. É realmente, o que adianta a prefeitura fazer algo pela cidade, dando melhoria a tal se a população não cuida? Vamos refletir, gente! Não adianta só criticar, não! Lembro muito bem quando a praça foi inaugurada, era bela e hoje em dia? Foi a prefeitura que quebrou os bancos e etc? Acho que não, ein? Então, vamos dá valor ao nosso dinheiro, pois isso é feito com verbas públicas, com os nossos impostos pagos! Eu penso que quem destrói patrimônio público a casa desse individuo deve ser um lixo! VAMOS DA VALOR, VAMOS CRITICAR, VAMOS! VAMOS CUIDAR DA NOSSA CIDADE, VAMOS!

    ResponderExcluir
  2. Bem vc tem toda razão como eu coloquei na matéria
    Consciência zero : Vândalos
    incrível como nos dias de hoje, onde todos nós temos acesso a informação, onde temos mais oportunidade de adquirir conhecimento, agimos como ignorantes, destruindo o lugar onde vivemos.
    O ato de vandalismo é uma ação de hostilidade, violência, pichações, destruições, contra patrimônios públicos, históricos e privados, atos ilegais, onde em primeiro momento se deve entender que causar danos é crime, consoante o artigo 163 do Código Penal.
    Art. 163 Dano
    Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia: Pena/Detenção, de um a seis meses, ou multa.
    Dano qualificado
    Parágrafo único. Se o crime é cometido
    I - Com violência à pessoa ou grave ameaça;
    II - Com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave;
    III- Contra o patrimônio da União, Estados, Municípios, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista;
    IV- Por motivo egoísmo ou com prejuízo considerável para a vítima: pena de detenção, de seis meses a três, e multa, além da pena correspondente a violência".
    Os moradores do bairro planalto, esperam que a prefeita, Natália Félix, fassa algo para melhorar a situação da praça.

    MAIS VOCÊ PODEIR NAOS CIDADE PROXIMAS QUE TEM UM GUARDA MUNICIPLA NAS PRAÇAS CONCERTEZA SE AQUI TIVESSE A PRAÇA NÃO ESTARIA NESTA SITUAÇÃO A CULPA É DA POPULAÇÃO E DA PREFEITURA E PONTO.

    ResponderExcluir

Todos os comentários são lidos e moderados previamente
São publicados aqueles que respeitam as regras abaixo:

-Seu comentário precisa ter relação com o assunto da matéria
- Não serão aceitos comentários difamatórios
- Em hipótese alguma faça propaganda de outros sites ou blogs

Os Comentários dos leitores não refletem as opiniões do do TR.