sexta-feira, 13 de abril de 2012

Conta deve subir até 5% no bar e restaurante

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O possível acréscimo está ligado à aplicação da lei municipal que proíbe esses ambientes de fabricar gelo
A conta dos clientes em bares e restaurantes de Fortaleza poderá ficar mais cara por conta de um item que sequer consta nos cardápios, mas que passará a gerar despesas maiores a boa parte dos donos destes estabelecimentos: o gelo. Isso porque uma lei municipal proíbe tais ambientes de produzirem seu próprio gelo, obrigando-os a comprarem em indústrias especializadas.

A estimativa é de que este gasto a mais seja repassado ao consumidor final, podendo representar um aumento de até 3% nos preços, levando em consideração comidas e bebidas. No caso exclusivo das bebidas, que dependem mais do gelo, o acréscimo pode chegar a até 5%.

A determinação foi aprovada na Câmara Municipal (com unanimidade entre os vereadores) ainda em 2009 como complementar à lei 5530 de 1981, mas somente do final do ano passado para cá a fiscalização vem sendo realizada, especialmente no perímetro da Regional II (onde se concentra a maior parte dos estabelecimentos de grande porte e turísticos), gerando uma mobilização por parte do setor. Ontem, o Sindicato de Restaurantes, Bares, Barracas de praia, Buffets e Similares do Estado de Ceará (Sindirest) protocolou no fórum de Fortaleza um mandato de segurança com pedido de liminar, requerendo a declaração de inconstitucionalidade da lei.

"Reserva de mercado"
"Nós entendemos a medida como uma reserva de mercado, que quebra a lei de livre concorrência. Fortaleza é a única cidade onde existe esta lei. Os restaurantes, bares e similares já usam água em outros processos, além de manipularem carne crua, vegetais, entre outros alimentos, tudo com a higiene exigida. E por que agora não podem mais usar a água para fazerem o gelo?", questiona o advogado do Sindirest, André Peixoto.

O presidente da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel-CE), Ivan Assunção, afirma que à medida que todos os estabelecimentos forem notificados, o consumidor passará a perceber o aumento nos preços apresentados nos cardápios. "O gelo representa, na nossa cadeia de custo, um percentual de 3%. No meu estabelecimento, o gasto com gelo, caso não possamos mais fabricá-lo em nossas máquinas, chegará a R$ 8 mil por mês, valor que terá que ser repassado ao consumidor", aponta ele, que é dono da barraca Terra do Sol. Ele destaca que o gelo é usado nos refrigerantes, uísque, sucos, para manter a temperatura das cervejas, e também na conservação de alimentos, como peixes, por exemplo.

Alta demanda

Outro problema, aponta ele, é que a quantidade de indústrias fabricantes de gelo não será capaz de atender à demanda de todos os estabelecimentos da cidade, especialmente nos períodos de alta estação, quando há um consumo dobrado. "Hoje, 80% dos ´fast-food´ de Fortaleza possuem máquina de gelo".

A rede McDonald´s já chegou a entrar com medida judicial similar à apresentada ontem pelo Sindirest, sendo que ela, contudo, foi recusada.

O proprietário da rede de restaurantes Dom Pastel, Afrânio Barreira, teve seu estabelecimento notificado e deverá retirar a máquina de gelo até a próxima semana. "Nós temos todo o cuidado com a água que utilizamos e temos que apresentar exames de qualidade da água, feitos em laboratório, à Secretaria Municipal de Saúde. Nós já somos fiscalizados na água que utilizamos, por que que não podemos fabricar gelo com ela?", reclama.

Discussão
Segundo o presidente da Abrasel, a lei foi aprovada sem o conhecimento do setor. Ele defende uma nova discussão sobre o tema na Câmara. A Lei Complementar é de autoria da vereadora Magaly Marques. A reportagem tentou entrar em contato ontem com a parlamentar, mas os celulares estavam desligados.

Utilização
80% dos estabelecimentos das redes de "fast-food" da Capital possuem máquinas de fabricar gelo

Diário do Nordeste

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