O possível acréscimo está ligado à aplicação da lei municipal que proíbe esses ambientes de fabricar gelo
A conta dos clientes em bares e restaurantes de Fortaleza poderá ficar
mais cara por conta de um item que sequer consta nos cardápios, mas que
passará a gerar despesas maiores a boa parte dos donos destes
estabelecimentos: o gelo. Isso porque uma lei municipal proíbe tais
ambientes de produzirem seu próprio gelo, obrigando-os a comprarem em
indústrias especializadas.
A estimativa é de que este gasto a
mais seja repassado ao consumidor final, podendo representar um aumento
de até 3% nos preços, levando em consideração comidas e bebidas. No caso
exclusivo das bebidas, que dependem mais do gelo, o acréscimo pode
chegar a até 5%.
A determinação foi aprovada na Câmara Municipal
(com unanimidade entre os vereadores) ainda em 2009 como complementar à
lei 5530 de 1981, mas somente do final do ano passado para cá a
fiscalização vem sendo realizada, especialmente no perímetro da Regional
II (onde se concentra a maior parte dos estabelecimentos de grande
porte e turísticos), gerando uma mobilização por parte do setor. Ontem, o
Sindicato de Restaurantes, Bares, Barracas de praia, Buffets e
Similares do Estado de Ceará (Sindirest) protocolou no fórum de
Fortaleza um mandato de segurança com pedido de liminar, requerendo a
declaração de inconstitucionalidade da lei.
"Reserva de mercado"
"Nós
entendemos a medida como uma reserva de mercado, que quebra a lei de
livre concorrência. Fortaleza é a única cidade onde existe esta lei. Os
restaurantes, bares e similares já usam água em outros processos, além
de manipularem carne crua, vegetais, entre outros alimentos, tudo com a
higiene exigida. E por que agora não podem mais usar a água para fazerem
o gelo?", questiona o advogado do Sindirest, André Peixoto.
O
presidente da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes
(Abrasel-CE), Ivan Assunção, afirma que à medida que todos os
estabelecimentos forem notificados, o consumidor passará a perceber o
aumento nos preços apresentados nos cardápios. "O gelo representa, na
nossa cadeia de custo, um percentual de 3%. No meu estabelecimento, o
gasto com gelo, caso não possamos mais fabricá-lo em nossas máquinas,
chegará a R$ 8 mil por mês, valor que terá que ser repassado ao
consumidor", aponta ele, que é dono da barraca Terra do Sol. Ele destaca
que o gelo é usado nos refrigerantes, uísque, sucos, para manter a
temperatura das cervejas, e também na conservação de alimentos, como
peixes, por exemplo.
Alta demanda
Outro
problema, aponta ele, é que a quantidade de indústrias fabricantes de
gelo não será capaz de atender à demanda de todos os estabelecimentos da
cidade, especialmente nos períodos de alta estação, quando há um
consumo dobrado. "Hoje, 80% dos ´fast-food´ de Fortaleza possuem máquina
de gelo".
A rede McDonald´s já chegou a entrar com medida
judicial similar à apresentada ontem pelo Sindirest, sendo que ela,
contudo, foi recusada.
O proprietário da rede de restaurantes Dom
Pastel, Afrânio Barreira, teve seu estabelecimento notificado e deverá
retirar a máquina de gelo até a próxima semana. "Nós temos todo o
cuidado com a água que utilizamos e temos que apresentar exames de
qualidade da água, feitos em laboratório, à Secretaria Municipal de
Saúde. Nós já somos fiscalizados na água que utilizamos, por que que não
podemos fabricar gelo com ela?", reclama.
Discussão
Segundo
o presidente da Abrasel, a lei foi aprovada sem o conhecimento do
setor. Ele defende uma nova discussão sobre o tema na Câmara. A Lei
Complementar é de autoria da vereadora Magaly Marques. A reportagem
tentou entrar em contato ontem com a parlamentar, mas os celulares
estavam desligados.
Utilização
80% dos estabelecimentos das redes de "fast-food" da Capital possuem máquinas de fabricar gelo
Diário do Nordeste
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